BOLSA PARA ESTUDANTES MESTRADO - PROJECTO PORTSIGN
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PARA ESTUDANTES DE MESTRADO - PROJECTO PORTSIGN
Oferta de trabalho: Bolsa de investigação para Mestrado
Referência da vaga: CICANT/Mestrado/2025
Principal área de investigação: Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins.
Descrição da vaga:
A Universidade Lusófona – Centro Universitário de Lisboa, instituída pela COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, abre concurso para atribuição de uma bolsa de Investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Mestrado nas áreas da Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins para integração na equipa de investigação do projeto PORTSIGN – Portuguese Sign Language Dataset and Recognition Project, no âmbito de financiamento interno da
Tipo e número de bolsa(s) a atribuir: 1 (uma) Bolsa de investigação de tipologia nacional para estudantes de mestrado com a referência PORTSIGN/Mestrado/2026
Área científica: Engenharia Informática, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Tecnologias da Informação ou áreas afins.
Fonte de Financiamento: A bolsa será apoiada por financiamento interno da COFAC e enquadrado na 7ª edição do programa de Seed Funding, promovido no âmbito da Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas Tecnologias (5260).
Destinatários: A Bolsa de Investigação destina-se a candidatos já inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em programa conducente à obtenção do grau académico de Mestre.
Elegibilidade dos candidatos: Podem candidatar-se ao presente concurso: Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia; Cidadãos de Estados terceiros; Apátridas; Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Requisitos de Admissibilidade do Candidato:
• Titulares de licenciatura nas áreas acima indicadas ou áreas afins;
• Inscritos ou passíveis de inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre;
• Conhecimentos de programação em Python;
• Valoriza-se experiência com frameworks como PyTorch, TensorFlow, OpenCV ou MediaPipe;
• Valoriza-se experiência prévia em projetos relacionados com acessibilidade, tecnologias inclusivas ou processamento de língua gestual.
Requisitos Preferenciais
Experiência ou conhecimentos em aprendizagem automática (Machine Learning), aprendizagem profunda (Deep Learning), visão por computador ou processamento multimodal
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
• Curriculum vitae do candidato, com indicação do endereço eletrónico, devendo toda a produção científica (artigos científicos, livros, capítulos, comunicações, etc.) estar acessível na plataforma Ciência VITAE;
• Certificados de habilitação dos graus académicos, especificando, obrigatoriamente, a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas. Em alternativa, declaração de honra do candidato (link) em como concluiu os graus requeridos no edital até ao final do prazo de candidatura;
• Carta de Motivação;
• Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros - No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
• Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase inicial de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato (link), ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de passagem à entrevista e em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.
• Na impossibilidade de apresentação dos comprovativos, deverá o candidato ser excluído do procedimento, assumindo a sua posição o candidato que imediatamente o suceda na lista de ordenação provisória.
• A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, devem estar redigidos em língua portuguesa e/ou inglesa.
Plano de Trabalhos
1. O projeto PORTSIGN visa o desenvolvimento de um dataset multimodal aberto para a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e de modelos de inteligência artificial para reconhecimento e interpretação automática de gestos.
2. O bolseiro desenvolverá atividades integradas nos seguintes eixos:
3. Revisão do estado da arte sobre reconhecimento automático de línguas gestuais, modelos multimodais e arquiteturas de aprendizagem profunda;
4. Apoio ao desenvolvimento, organização e validação de um dataset multimodal de Língua Gestual Portuguesa, incluindo procedimentos de anotação e controlo de qualidade;
5. Desenvolvimento e treino de modelos computacionais para reconhecimento e interpretação de gestos de LGP, recorrendo a arquiteturas híbridas baseadas em CNNs, Transformers e modelos espaço-temporais;
6. Exploração de técnicas de otimização e compressão de modelos, incluindo quantização linear e não-linear, para implementação eficiente em dispositivos com recursos computacionais limitados;
7. Avaliação do desempenho dos modelos através de métricas de precisão gestual, linguística e semântica;
8. Participação em sessões de validação com intérpretes de Língua Gestual Portuguesa e membros da comunidade surda;
9. Desenvolvimento de protótipos demonstradores para contextos educativos e de serviço público;
10. Apoio à disseminação científica dos resultados, incluindo preparação de artigos, relatórios técnicos e comunicações em conferências.
Legislação e Regulamentação Aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Entidade contratante:
COFAC –Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L. com sede em Av. Campo Grande
376, 1749-024 Lisboa, Portugal
Unidade de acolhimento dos trabalhos de investigação e orientação científica:
O trabalho será desenvolvido no CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas Tecnologias (ref: 5260)/ Universidade Lusófona - Centro Universitário de Lisboa, sob orientação científica de Rui Antunes, sem prejuízo da realização de trabalho remoto quando autorizado.
Duração da Bolsa
A bolsa terá a duração de 5 meses, com início previsto em 1 de setembro, eventualmente renovável, em períodos de 30 dias, e pelo máximo de 12 meses, nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde aos valores fixados para cada uma das tipologias de Bolsas de Investigação para Doutoramento, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P).
Prazo de candidatura
O concurso está aberto entre 25 de junho e as 23h59 (hora de Lisboa) de 22 de julho de 2026.
A documentação deverá ser enviada por correio eletrónico enviado para
Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos/as candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
A seleção será efetuada através da avaliação curricular (AC) e entrevista (E), de acordo com a seguinte ponderação:
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
• Critério A - Natureza e relevância do projeto de investigação, com o peso de 70%;
• Critério B – Avaliação integrada da trajetória curricular do candidato, com base numa visão geral dos seus méritos científicos, com o peso de 30%
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação Mérito = (70% ×A)+(30%×B)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B.
O Júri poderá decidir convocar para entrevista os cinco candidatos com melhor classificação aplicando-se, nesse caso, os seguintes subcritérios de avaliação:
a. Competências interpessoais (30%)
b. Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%)
c. Motivação (10%)
d. Competências linguísticas (20%)
A classificação da Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Entrevista = a + b + c + d
Em caso de realização da entrevista, a classificação final do Mérito e Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (Mérito*0,7) + (Entrevista*0,3)
Não se realizando a entrevista, a classificação final será correspondente a 100% da avaliação obtida no Mérito do Candidato.
O júri poderá não atribuir a bolsa se a qualidade dos candidatos for inferior à pretendida, estabelecendo-se como nota mínima para atribuição de bolsa a nota os 75 pontos
Composição do Júri de Seleção
Presidente:
Rui Filipe Antunes, IR do Projecto
Vogais Efetivos:
José Neves, membro da equipa
João Carvalho, membro da equipa
Vogais Suplentes:
Barbara Pollastri, membro da equipa
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo vogal efetivo.
Divulgação dos resultados
Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada pela nota obtida, afixada em local visível e público do CICANT - https://cicant.ulusofona.pt/ - e ainda através de correio eletrónico a todos os candidatos. A notificação será enviada para o endereço de email usado/indicado pelos candidatos no ato de submissão da candidatura. O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Procedimentos de reclamação e recurso
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121o e 122o do Código do Procedimento Administrativo (DL no 4/2015 de 7 de janeiro). Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.
Requisitos e documentos obrigatórios para a Concessão de Bolsa
A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural. CRL, entidade instituidora da Universidade Lusófona e o bolseiro. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
• Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança
• social;
• Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
• Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão
• das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
• Documento comprovativo de inscrição e/ou matrícula num Programa de Doutoramento.
• Carta de Motivação
A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente: do cumprimento dos requisitos previstos no
presente Aviso de Abertura; do resultado da avaliação científica; ou da falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa. Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 30 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa.
Política de Não Discriminação e de Igualdade de acesso
A Universidade Lusófona e o CICANT promovem uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.