Bolsa de investigação FCT para Doutoramento
(CLOSED) - Anúncio e resultados - COFAC/CICANT/ULHT/BI-FCT/2020
Resumo
O CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Comunicação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias (5260).
Texto Anúncio
O CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Comunicação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias (Nº 5260).
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA: O concurso está aberto entre 13 de novembro de 2020 e as 23h59 (hora de Lisboa) de 13 de dezembro de 2020. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos por correio eletrónico enviado para
2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA: As bolsas destinam-se a financiar atividades de investigação conducentes ao grau de doutor em universidades portuguesas. As atividades decorrerão nas instalações do CICANT, podendo parte do trabalho ser realizado em colaboração com outras instituições. Duração anual, renovável até 4 anos, mínimo 3 meses consecutivos. Bolsa mista: período no estrangeiro ≤ 24 meses.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS: Candidatos inscritos ou elegíveis no Programa de Doutoramento mencionado no ponto 2, pretendendo desenvolver investigação no CICANT ou instituições associadas.
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade dos Candidatos: Cidadãos nacionais, da UE, terceiros países, apátridas ou refugiados políticos; Mestre em comunicação, artes, ciências sociais ou áreas afins, classificação final ≥ 14/20, classificação na tese/dissertação ≥ 16/20; residir em Portugal; não ter beneficiado de bolsa de doutoramento FCT.
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura: Documentos obrigatórios: identidade, CV, certificados de habilitação, carta de motivação, até 2 cartas de recomendação, projeto de investigação (≤ 3000 palavras, 20 referências, cronograma), outros documentos relevantes. Candidaturas em português ou inglês. Graus estrangeiros: reconhecimento obrigatório. Certidão de conclusão de mestrado ou declaração de honra válida.
5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS: Seleção de projetos em https://cicant.ulusofona.pt/, incluindo plano de trabalho, calendarização e orientação científica.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Critérios de Avaliação: Pontuação 0-100 em: Critério A (40%: mérito científico e originalidade 50%, clareza/coerência 10%, exequibilidade 15%, relevância/impacto 25%); Critério B (20%: diversidade e qualidade dos indicadores 50%, experiência em projetos 50%); Critério C (40%: entrevista). Classificação final = 40%A + 20%B + 40%C. Classificação mínima 50 pontos.
7. AVALIAÇÃO: Painel: Manuel José Damásio (Presidente), José Gomes Pinto e Maria José Brites (vogais). Avaliação imparcial, confidencial e independente. Produção de ficha de avaliação, ata e anexos com nomes, candidaturas, metodologia, fichas, lista provisória e declarações CDI.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS: Resultados comunicados por email.
9. Após comunicação da lista provisória, candidatos têm 10 dias úteis para audiência prévia. Decisão final após análise das pronúncias. Reclamação: 15 dias úteis; recurso: 30 dias úteis, ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA: Documentos obrigatórios: identificação, certificados académicos, reconhecimento de graus estrangeiros, plano de trabalho, comprovativo de matrícula, declaração do orientador, aceitação da instituição de acolhimento, declaração de dedicação exclusiva. Concessão depende de avaliação científica, cumprimento de deveres anteriores e orçamento FCT. Prazo de entrega 6 meses.
11. FINANCIAMENTO: Pagamento após devolução do contrato assinado em até 15 dias úteis. Bolsas financiadas pelo Orçamento de Estado e Fundo Social Europeu (PORTUGAL2020) conforme regulamentação.
12. COMPONENTES DA BOLSA: Subsídio mensal conforme Anexo I do RBI, outras componentes conforme artigo 18º e Anexo II. Seguro de acidentes pessoais. Direito à segurança social assegurado pela FCT.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA: Transferência bancária. Subsídio mensal no 1º dia útil. Componentes de inscrições/matrículas pagas pela FCT à instituição.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA: Pedido de renovação 60 dias úteis antes, com pareceres de orientador e entidade de acolhimento, comprovação de dedicação exclusiva e renovação da inscrição.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO: Menção da FCT, FSE, programas operacionais (NORTE 2020, Centro 2020, Alentejo 2020) em todas as atividades, publicações, teses. Colaboração obrigatória em avaliações e inquéritos.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO: Nenhum candidato pode ser prejudicado ou privilegiado por ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou económica, instruç