(CLOSED) Bolsa de investigação FCT para Doutoramento
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Anúncio e resultados - COFAC/CICANT/ULHT/BI-FCT/2020
Resumo
O CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Comunicação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias (5260).
Texto Anúncio
O CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Comunicação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D CICANT – Centro de Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e novas Tecnologias (Nº 5260).
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA: O concurso está aberto entre 13 de novembro de 2020 e as 23h59 (hora de Lisboa) de 13 de dezembro de 2020. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado para
2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA: As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas. As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão nas instalações do CICANT, que será a instituição de acolhimento do bolseiro, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição. As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor do bolseiro selecionado devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do CICANT, e devem ser desenvolvidas no âmbito do Programa Doutoral em Ciências da Comunicação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente). A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos. No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS: A Bolsa de Investigação para Doutoramento destina-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem no Programa de Doutoramento constante do ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação, conducentes à obtenção do grau académico de doutor, no CICANT, ou em instituições de acolhimento a ele associadas.
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade dos Candidatos: Podem candidatar-se ao presente concurso: Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia; Cidadãos de Estados terceiros; Apátridas; Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político. Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário: ser mestre na área de estudos em comunicação, artes, ciências sociais ou áreas afins tendo obtido a classificação final de pelo menos 14/20 e a classificação na tese/dissertação de mestrado não inferior a 16/20. Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros. Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura: É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos: Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;; Curriculum vitae do candidato, com indicação de nome e morada completos e endereço eletrónico, devendo toda a produção científica (artigos científicos, livros, capítulos, comunicações, etc.) estar acessível na plataforma CIÊNCIA VITAE, ou em ficheiro em formato PDF; Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas; Carta de motivação; Cartas de Recomendação (máximo duas) que refiram o contexto do relacionamento académico e/ou profissional do candidato com quem o recomenda, indicando a referência a este concurso; Apresentação do projeto de investigação (Introdução, métodos e resultados relevantes e/ou esperados, bibliografia) com o máximo de 3000 palavras, 20 referências bibliográficas e cronograma proposto; Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito; A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, devem estar redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa. Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte: No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt. Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A conceção da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.
5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS: Os candidatos devem selecionar um dos projetos disponibilizados em https://cicant.ulusofona.pt/ onde está descrito o plano de trabalho, incluindo a respetiva calendarização, assim como a orientação científica.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Critérios de Avaliação: As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação: Critério A - Natureza e relevância do projeto de investigação, com o peso de 40%; o Subcritério A1 – Mérito científico e originalidade do plano de trabalho, com peso de 50%; o Subcritério A2 – Clareza e coerência do estado da arte e adequação das metodologias a utilizar, com peso de 10% o Subcritério A3 –Exequibilidade do plano de trabalho, com peso de 15%; o Subcritério A4 - Relevância e potencial de impacto do seu contributo para os objetivos e desenvolvimento do Centro, com peso de 25%; Critério B – Avaliação integrada da trajetória curricular do candidato, com base numa visão geral dos seus méritos científicos, com o peso de 20%: o Subcritério B1 - Diversidade e qualidade dos indicadores científicos, incluindo artigos e resumos publicados em revistas na área específica em que o concurso se insere, com o peso de 50%; o Subcritério B2 - Participação prévia em projetos de investigação. Experiência em atividades de investigação (recolha e revisão bibliográfica, planeamento e condução de estudos experimentais) bem como experiência na realização e envolvimento em atividade de investigação, com o peso de 50%; Critério C – Entrevista vocacionada para avaliação do potencial de produção científica de cada candidato na área do concurso, com o peso de 40%: Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, traduzida pela seguinte fórmula: + Classificação Final = (40% ×A)+(20%×B)+( 40% ×C) Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C. Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a (50) pontos.
7. AVALIAÇÃO: O painel de avaliação é constituído pelos seguintes elementos: Manuel José Damásio (Presidente), José Gomes Pinto (vogal) e Maria José Brites (vogal). O júri apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação. Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. Os membros de painel, incluindo o coordenador, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso. Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros. A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação: Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação; Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação; Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares; Fichas de Avaliação Final de cada candidato; Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel; Declarações de CDI de todos os membros do painel; Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS: Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura.
9. Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA: Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização: Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social ; Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos; Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável; Plano de trabalho; Documento comprovativo de matrícula num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso; Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT); Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT); Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT). A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente: do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura; do resultado da avaliação científica; da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT; da disponibilidade orçamental da FCT. A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
11. FINANCIAMENTO: O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento. As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA: Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT. Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA: Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA: A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades; documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva; documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO: Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional. A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT. Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO: A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL: O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.